PEDIDO

  • Nome, nacionalidade e endereço do requerente.
  • Nome do autor e endereço residencial.
  • Título ou descrição sumarizada do Modelo/Desenho ou a finalidade a que se destina.
  • Desenhos ou fotografias do objecto (a cores se for reivindicada uma combinação de cores seguida da respectiva descrição). É necessário uma descrição para as várias visualizações de cada desenho.
  • A descrição da novidade do Desenho ou Modelo contendo uma explicação pormenorizada do aspecto do objecto sob o ponto de vista geométrico ou ornamental não devendo tal descrição ultrapassar, de preferência, 150 palavras ou 400 caracteres.
  • Reivindicação de prioridade (se reivindicada) – país, data e número do pedido anterior (o original ou cópia autenticada do documento de prioridade deve ser submetida dentro do prazo de três meses a partir da data do pedido).
  • Procuração com reconhecimento notarial.

 

Procedimento

  • O título do Desenho ou do Modelo e a descrição podem ser apresentados quer em língua Chinesa ou Portuguesa. Deve ser escolhido um desenho para a publicação no Boletim Oficial de Macau.
  • Doze meses a contar da data de apresentação do pedido do Modelo ou Desenho Industrial, ou a contar da data de prioridade se o direito de prioridade tiver sido invocado, a Direcção dos Serviços de Economia de Macau procederá à publicação do pedido de Desenho ou Modelo no Boletim Oficial de Macau.
  • A partir da data de publicação e até a concessão do registo do Desenho ou Modelo, qualquer terceiro com um interesse legítimo pode apresentar uma reclamação contra o pedido de registo do Desenho ou Modelo.
  • O requerente será notificado dessa reclamação e terá um prazo de dois meses a contar da data da carta de notificação da Direcção dos Serviços de Economia para submeter a respectiva resposta.

 

Requerimento do Relatório do Exame

  • O requerimento do relatório do exame para o pedido de Modelo ou Desenho Industrial deve ser apresentado no prazo de 30 meses a contar da data de apresentação do pedido.

 

Transmissões, Licenças, Garantias, Fusões e Alterações de Identidade ou Endereço

  • Para o averbamento das transmissões, licenças e garantias, é necessário o original ou uma cópia autenticada do documento relevante (no qual as assinaturas das partes envolvidas devem ser reconhecidas notarialmente).For the recordal of mergers or change of name, the original or the certified true copy of the document issued by the company’s registrar is required.
  • Para efectuar o averbamento de fusões ou alteração do nome, é necessário o original ou a cópia autenticada do documento emitido pelo respectivo Registo Comercial.
  • Para além do que foi anteriormente referido a respeito das transmissões, fusões e a alteração do nome, é também necessário uma procuração com reconhecimento notarial outorgada pelo actual titular.
  • Para a alteração do endereço, uma procuração com reconhecimento notarial indicando o endereço actualizado será suficiente.

 

Anuidades e Revalidação

  • O pagamento pode ser feito sem a apresentação de qualquer documento.
  • A primeira, segunda, terceira, quarta e quintas anuidades estão incluídas nas taxas do pedido.
  • Os pagamentos anuais devem ser feitos durante o período de seis meses que antecedem o respectivo vencimento.
  • As anuidades podem ainda ser pagas, mediante uma taxa adicional durante o período de tolerância (durante seis meses após a data de validade).
  • A revalidação de um Desenho ou Modelo pode ocorrer durante um período de tolerância adicional de mais 6 meses. A revalidação pode ser concedida pela Direcção dos Serviços de Economia de Macau desde que não infrinja os direitos de terceiros.

 

Validade

O Desenho ou Modelo é válido por um período de 25 anos a contar da data da apresentação do pedido.


Cláusulas Transitórias

  • Regulamento de Propriedade Industrial de Macau (em vigor desde 7 de Junho de 2000).
    • Os Modelos e Desenhos Industriais são válidos por cinco anos a contar da data de apresentação do pedido, renovável por quatro períodos adicionais de cinco anos até ao limite de 25 anos.
  • Regime Jurídico de Propriedade Industrial Português até 6 de Junho de 2000.
    • Os Modelos e Desenhos Industriais são válidos por 25 anos a contar da data de apresentação do pedido mas se foi concedido antes de 1 de Junho de 1995 serão válidos por 25 anos a contar da data do primeiro pagamento depois de 1 de Junho de 1995.
  • Se o pedido foi apresentado antes de 1 de Junho de 1995 e concedido depois desta data os Modelos e Desenhos Industriais serão válidos por 25 anos a contar da data de concessão.
  • O prazo de protecção de Modelos e Desenhos Industriais extensivo de Portugal a Macau está relacionado com a data de vencimento dos Modelos e Desenhos Industriais Portugueses, portanto tem a mesma duração. Contudo, as anuidades terão de ser pagas em Macau com a mesma data de vencimento que as anuidades portuguesas para manter a sua validade em Macau.

 

Informações Complementares

  • Só podem ser objecto de protecção um desenho ou modelo cujas criações traduzem numa aparência da totalidade ou de parte de um produto como linhas, contornos, cores, forma, texturas e ou materiais utilizados do próprio produto e ou da sua ornamentação.
  • Em conformidade com a lei aplicável, considera-se produto qualquer artigo industrial ou de artesanato, incluindo, entre outros, os componentes para montagem de um produto complexo, as embalagens, os elementos de apresentação, os símbolos gráficos e os caracteres tipográficos, mas excluindo os programas de computador.
  • O Desenho ou Modelo tem de ser novo e com carácter singular.
  • Os Desenhos ou Modelos que possuam as mesmas características distintivas preponderantes podem ser incluídos num único registo, até ao limite de 10, de modo a constituírem um conjunto de objectos relacionados entre si quanto à sua finalidade ou aplicação.

 

 Se as informações precedentes não atenderem às questões que possa ter, não hesite em contactar-nos.