Pedido

  • Nome, nacionalidade e endereço do requerente.
  • Natureza da actividade do requerente (industrial, comercial ou outra).
  • Imagem da Marca em formato pdf ou jpg (a cores, se a cor for reivindicada como uma característica da Marca).
  • Classe e especificações dos produtos ou serviços (classificação internacional, Acordo de Nice – Nona Edição).
  • Reivindicação do direito de Prioridade (se reivindicado) – País, data e número do pedido anterior (o original ou cópia certificada do documento de prioridade que deve ser submetida dentro do prazo de três meses contados a partir da data do pedido em Macau). A lista dos produtos e/ou serviços no pedido deve corresponder aos que constam do documento de reivindicação do direito de prioridade.
  • Procuração com reconhecimento notarial.

 

Procedimentos

  • No prazo de um mês após a data do pedido a Direcção dos Serviços de Economia dará início a um exame formal a fim de verificar se o formulário do pedido está devidamente preenchido e se todos os documentos foram submetidos com o pedido, assim como, se os produtos e/ou serviços estão correctamente classificados.
  • Se os produtos e/ou serviços estiverem incorrectamente classificados, o requerente deve tomar as medidas necessárias para rectificar as irregularidades.
  • Se faltar algum dos documentos necessários ao pedido, o requerente deverá apresentar os documentos em falta dentro do prazo de um mês a contar da data do Ofício da Direcção dos Serviços de Economia Caso contrário, o pedido de registo será recusado e a decisão será publicada no Boletim Oficial de Macau.
  • Depois da apresentação dos documentos necessários para o pedido de registo da Marca, a Direcção dos Serviços de Economia promove a publicação do pedido de registo da Marca (aproximadamente dois a quarto meses contados a partir da data de apresentação do pedido) no Boletim Oficial de Macau.
  • Haverá um período de dois meses a contar da data de publicação no qual qualquer terceiro com um interesse legítimo poderá apresentar uma reclamação contra o pedido de registo da Marca.
  • Caso uma reclamação contra o pedido de registo da Marca seja apresentada por um terceiro, o requerente terá um prazo de um mês, a contar da data da carta de notificação da Direcção dos Serviços de Economia para submeter uma resposta.
  • No final do período de dois meses e caso não haja lugar à apresentação de qualquer reclamação, a Direcção dos Serviços de Economia examinará o pedido (o exame substancial no qual se verifica a capacidade distintiva da Marca, a inexistência de qualquer semelhança com sinais previamente registados, a não inclusão de quaisquer sinais proibidos e a autenticidade da Marca) e toma a decisão quanto à procedência do pedido de registo.
  • Caso a Marca seja concedida, o despacho da Direcção dos Serviços de Economia é publicado no Boletim Oficial de Macau e, se no prazo de um mês contado a partir da data da publicação não for apresentado qualquer recurso judicial contra a concessão do registo da Marca por um terceiro, a Marca é finalmente registada.
  • O respectivo título de registo é normalmente emitido no prazo de um a dois meses após a data da publicação da concessão.

 

Recursos Judiciais

  • Qualquer parte insatisfeita com o despacho final da Direcção dos Serviços de Economia poderá interpor recurso junto do Tribunal Judicial de Base. O recurso deve ser interposto no prazo de um mês a contar da data da publicação do despacho da DSE no Boletim Oficial. O prazo não é prorrogável.

 

Transmissões, Licenças, Garantias, Fusões e Alterações de Identidade ou Endereço

  • Para efectuar o averbamento das transmissões, licenças e garantias, é necessário o original ou uma cópia autenticada do documento relevante (no qual as assinaturas das partes envolvidas devem estar reconhecidas notarialmente).
  • Para efectuar o averbamento de fusões ou alteração do nome, é necessário o original ou a cópia autenticada do documento emitido pelo respectivo Registo Comercial.
  • Para além do que foi anteriormente referido a respeito das transmissões, fusões e a alteração do nome, é também necessária a apresentação de uma procuração com reconhecimento notarial outorgada pelo actual titular.
  • Para a alteração do endereço, uma procuração com reconhecimento notarial indicando o endereço actualizado será suficiente.


Validade, Renovações e Revalidação

  • O registo é válido por sete anos contados a partir da data do registo, renovável por iguais períodos.
  • O pedido de renovação deve ser submetido durante os seis meses que antecedem a data da renovação.
  • A renovação do registo da Marca é ainda possível mediante o pagamento de uma taxa adicional durante o período de tolerância (durante os seis meses seguintes à data da renovação).
  • O registo torna-se vulnerável ao um pedido de caducidade por não-uso por parte de qualquer terceiro com interesse legítimo se a marca não for objecto de uso sério durante três anos consecutivos, salvo haja uma razão válida para o não-uso.
  • O registo da marca pode ser reactivado durante um período de tolerância adicional de mais 6 meses. A reactivação só será concedida pelo Gabinete de Propriedade Intelectual de Macau se não infringir os direitos de terceiros.

 

Cláusulas Transitórias

  • Regulamento de Propriedade Industrial de Macau – Decreto-Lei 97/99/M em vigor desde 7 de Junho de 2000.
    • As Marcas são válidas por sete anos contados a partir da data do registo.
  • Direito à Marca de Macau – Decreto-Lei 56/95/M em vigor desde 6 de Dezembro de 1995 até 6 de Junho de 2000.
    • As Marcas, concedidas entre 6 de Dezembro de 1995 e 7 de Junho de 2000 são válidas por sete anos contados a partir da data do pedido.
  • Regime Jurídico da Propriedade Industrial de Portugal é válido até 5 de Dezembro de 1995. As Marcas são válidas por 10 anos contados a partir da data da concessão.
    • As Marcas concedidas antes de 6 de Dezembro de 1995 são válidas por 10 anos contados a partir da data da concessão.
    • Os pedidos antes de 6 de Dezembro de 1995 e concedidos após esta data, se publicados no Boletim de Propriedade Industrial Português são válidos por 10 anos contados a partir da data da concessão. Se forem publicados no Boletim Oficial de Macau serão válidos por sete anos contados a partir da data do pedido. (Considerando que não foram publicados no Boletim de Propriedade Industrial Português).

 

Informações Complementare

  • A lei reconhece a Marca como um sinal ou conjunto de sinais que podem ser representados graficamente, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem, e que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
  • A protecção legal não será concedida a:
    • Sinais ou indicações que consistam exclusivamente pela forma imposta pela própria natureza do produto ou pelos componentes dos quais é feito o produto final;
    • Sinais ou indicações normalmente utilizados para designar a proveniência geográfica, a espécie, a qualidade, a quantidade, a forma dos produtos e serviços ou que se tenham tornado usuais e frequentemente utilizados na linguagem comercial.
    • As cores, salvo se forem combinadas entre si ou com gráficos, dizeres ou outros elementos por forma a criar um sentido de peculiaridade na Marca dos produtos ou serviços.
  • O registo também será recusado se a Marca contiver sinais ou palavras que recaia numa das situações proibidas:
    • Sinais ou palavras idênticos ou semelhantes (reprodução, imitação ou tradução) a uma Marca notória em Macau e usada para identificar produtos ou serviços na mesma classe, que possam induzir o consumidor em erro ou confusão e de estabelecer a ligação com a Marca notória.
    • Sinais ou palavras idênticos ou semelhantes (reprodução, imitação ou tradução) a uma Marca previamente registada a qual se destinava a produtos ou serviços que não são idênticos ou semelhantes e que possam vir a tirar partido indevido da reputação de uma Marca previamente registada.
  •  Pedidos de séries de marcas e pedidos de marcas em multi-classes não são permitidos
  • O Acordo e o Protocolo de Madrid não estão em vigor.

 

 Se as informações precedentes não atenderem às questões que possa ter, não hesite em contactar-nos.