PATENTES EM MACAU

 

Pedido

  • Nome, nacionalidade e endereço do requerente.
  • Nome do inventor e endereço residencial.
  • Características da invenção.
  • Indicação do que constitui a novidade, título ou a descrição da invenção.
  • Desenhos necessários à perfeita compreensão da descrição escrita.
  • Resumo da invenção (preferencialmente não ultrapassando as 150 palavras ou 400 caracteres).
  • Reivindicação do direito de Prioridade (se reivindicado) – País, data e número do pedido no qual a prioridade é reivindicada (o original ou cópia autenticada do documento deve ser submetida dentro de três meses contados a partir da data do pedido em Macau).
  • Procuração com reconhecimento notarial.

 

Procedimentos

  • A descrição, reivindicações, título, descrição escrita dos desenhos, e o resumo da invenção, devem ser submetidos em língua Chinesa e um desenho terá de ser escolhido para publicação no Boletim Oficial de Macau.
  • Decorridos 18 meses a contar da data da apresentação do pedido ou, se tiver sido invocado um direito de prioridade, a contar da data invocada, a Direcção dos Serviços de Economia promoverá a publicação do pedido da patente no Boletim Oficial de Macau.
  • A partir dessa publicação, e até à data da atribuição da patente, qualquer terceiro pode apresentar junto da Direcção dos Serviços de Economia, por escrito, reclamações sobre a patenteabilidade da invenção que foi objecto do pedido.
  • O requerente, uma vez notificado da reclamação pode responder à mesma no prazo de 4 meses a contar da data da notificação.

 

Relatório do Exame

  • O pedido de realização do relatório de exame terá de ser feito no prazo de 7 anos a contar da data da apresentação do pedido.

 

Certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos

  • Nome, nacionalidade e endereço do requerente.
  • Número da Patente e título da invenção.
  • Número e data da primeira autorização de colocação do produto no mercado em Macau. A duração do certificado complementar não pode exceder em mais de 7 anos o termo da duração da patente com base na qual é concedido.
  • Procuração com reconhecimento notarial.

 

Transmissões, Licenças, Penhores, Fusões e Alterações da Denominação Social ou Endereço

  • Para o averbamento de transmissões, licenças e penhores, é necessário o original ou uma cópia autenticada do documento relevante (no qual as assinaturas das partes envolvidas terão de ser devidamente reconhecidas notarialmente).
  • Para o averbamento de fusões ou alteração da denominação social, é necessário o original ou cópia autenticada do documento emitido pelo respectivo Registo Comercial.
  • Para além do que foi referido anteriormente a respeito de transmissões, fusões e alteração da denominação social, é também necessário uma procuração autenticada notarialmente outorgada pelo novo titular.
  • Para o averbamento da alteração do endereço a procuração, autenticada notarialmente, com o endereço actualizado é suficiente.

 

Anuidades e Revalidação

  • O pagamento pode ser feito sem a apresentação de quaisquer documentos.
  • A primeira, segunda e a terceira anuidades estão incluídas nas taxas pagas aquando da apresentação do pedido.
  • Os pagamentos anuais terão de ser feitos nos seis meses que antecedem a data de vencimento, independentemente da Patente já ter sido concedida ou não.
  • As anuidades podem ainda ser liquidadas mediante o pagamento de uma taxa adicional durante o período de tolerância (no prazo de seis meses a contar da data de vencimento).
  • O pagamento da anuidade poderá ainda ser efectuado durante o período adicional de mais 6 meses e a patente será revalidada, desde que, tal revalidação não infrinja nos direitos de terceiros.

 

Validade

  • A Patente é válida por um período de 20 anos a contar da data da apresentação do pedido.
  • A Patente permite ao proprietário o direito exclusivo de exploração da invenção. Os direitos concedidos pela Patente podem não exceder o âmbito definido pelas reivindicações e a Patente poderá ser concedida sem a garantia acerca da descrição nem a validade será presumida em virtude do respectivo título ter sido concedido.

Cláusulas Transitórias

  • Regime Jurídico de Propriedade Industrial de Macau (em vigor a partir de 7 de Junho de 2000).
    • As Patentes são válidas durante 20 anos contados a partir da data do pedido.
  • Regime Jurídico de Propriedade Industrial de Portugal (até 6 de Junho de 2000).
    • As Patentes são válidas durante 20 anos contados a partir da data do pedido mas se os pedidos foram apresentados até 1 de Junho de 1995 as patentes são válidas durante 20 anos contados a partir da data do pedido ou durante 15 anos contados a partir da data da concessão.
  • O prazo para a protecção das Patentes estendidas de Portugal a Macau até 7 de Julho de 2000 está dependente da data de validade da Patente Portuguesa e terá a mesma duração. Contudo, as anuidades terão de ser pagas em Macau com a mesma data de vencimento que as anuidades portuguesas para manter a sua validade em Macau.

Informações Complementares

  • São patenteáveis quaisquer invenções, em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou de processos de obtenção de produtos, substâncias ou composições, mesmo quando incidam sobre um produto composto de matéria biológica ou que contenha matéria biológica ou sobre um processo que permita produzir, tratar ou utilizar matéria biológica, desde que tais invenções sejam novas, impliquem actividade inventiva e sejam susceptíveis de aplicação industrial.
  • Processo essencialmente biológico de obtenção de vegetais ou de animais: qualquer processo que consista integralmente em fenómenos naturais como o cruzamento ou a selecção.
  • Matéria biológica: qualquer matéria que contenha informações genéticas e seja auto-replicável ou replicável num sistema biológico.
  • Processo microbiológico: qualquer processo que utilize uma matéria microbiológica, que inclua uma intervenção sobre uma matéria microbiológica ou que produza uma matéria microbiológica.
  • Não são patenteáveis:
    • As teorias científicas e os métodos matemáticos.
    • Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares.
    • Os projectos, os princípios e os métodos do exercício de actividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das actividades económicas, assim como os programas de computador que envolvam as apresentações de informação.
    • As invenções cuja exploração comercial for contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública ou aos bons costumes.
    • Os métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal e os métodos de diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal, excluindo os produtos, substâncias ou composições utilizados em qualquer desses métodos.
    • Os processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano, de clonagem de seres humanos, as utilizações de embriões humanos para fins comerciais;
  • No mesmo requerimento não se pode pedir mais de uma patente, nem uma só patente para mais de uma invenção.
  • Uma pluralidade de invenções ligadas entre si de tal forma que constituam um único conceito inventivo geral, é considerada uma só invenção.
  • Contudo se o pedido de patente não reunir o requisito da unidade de invenção, o requerente tem a possibilidade de cindir o seu pedido para obter a protecção conferida pelo pedido inicial.
  • Podem ser reivindicadas prioridades múltiplas para um pedido de patente, ainda que tais prioridades provenham de países ou territórios diferentes.
  • Qualquer divulgação perante sociedades científicas, associações técnicas e participação em concursos universalmente reconhecidos, exposições ou feiras não prejudicam a novidade da invenção se o respectivo pedido de concessão for apresentado no Território dentro do prazo de 1 ano. As divulgações resultantes de abuso do inventor ou seu sucessor também não prejudicam a novidade da invenção.
  • A extensão das Patentes Europeias ainda não se encontra em vigor.

 

Extensão do Pedido da Patente Chinesa a Macau

 

Pedido

Documentos necessários para a extensão a Macau de um pedido de Patente na China Continental:

  • Cópia do recibo oficial do pedido emitido pela SIPO (受理通知書).
  • Procuração com reconhecimento notarial
  • Nome do requerente, endereço, nome do inventor e endereço (em Chinês)
  • Logo que seja publicado o pedido da Patente Chinesa, terá de ser apresentada uma cópia da publicação do pedido da Patente

 

Os seguintes documentos terão de ser submetidos na Direcção dos Serviços de Economia dentro de 3 meses a partir da data da publicação da concessão na RPC :

  • Especificações da Patente emitidas pela SIPO
  • Cópia autenticada do Extracto emitido pela SIPO

 

Anuidades e Revalidação

  • O pagamento pode ser feito sem a submissão de quaisquer documentos.
  • A primeira, segunda e terceira anuidades estão incluídas na taxa do pedido.
  • Os pagamentos anuais deverão ser efectuados durante o período de 6 meses que antecede a data de validade, independentemente da Patente ter sido concedida, ou não.
  • As anuidades podem ainda ser pagas, mediante uma taxa adicional durante o período de tolerância (seis meses após o prazo de validade).
  • A extensão do pedido da Patente poderá ser revalidado durante um período adicional de mais 6 meses. A revalidação só será concedida pela Direcção dos Serviços de Economia desde que não infrinja os direitos de terceiros.

 

Validade

  • A Patente é válida por um período de 20 anos contados a partir da data do pedido na China.

 

Extensão de Patente Chinesa a Macau

 

Pedido

 

Documentos necessários para pedir a extensão de uma patente concedida na China Continental a Macau:

Dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da concessão na China, deverá ser apresentado o seguinte:

  • Cópia do recibo oficial emitido pela SIPO
  • Procuração com reconhecimento notarial
  • Nome do requerente, endereço, nome do inventor e endereço
  • Especificações da Patente emitidas pela SIPO (專利說明書).
  • Cópia autenticada do Extracto emitido pela SIPO (專利登記簿副本).

 

Anuidades e Revalidação

  • O pagamento pode ser feito sem a submissão de quaisquer documentos.
  • A primeira, segunda e terceira anuidades estão incluídas na taxa do pedido.
  • Os pagamentos anuais deverão ser efectuados durante o período de 6 meses que antecede a data de validade, independentemente da Patente ter sido concedida, ou não.
  • As anuidades podem ainda ser pagas, mediante uma taxa adicional durante o período de tolerância (seis meses após o prazo de validade).
  • A extensão do pedido da Patente poderá ser revalidado durante o um período adicional de mais 6 meses. A revalidação só será concedida pela Direcção dos Serviços de Economia desde que não infrinja os direitos de terceiros.

Validade

  • A Patente é válida por um período de 20 anos contados a partir da data do pedido na China.

 

Se as informações precedentes não atenderem às questões que possa ter, não hesite em contactar-nos.