Pedido

  • De acordo com o regulamento da MONIC, o requerente de nomes de domínio com os sufixos .com.mo ou .mo deve ser uma pessoa colectiva ou empresário comercial registado na Região Administrativa Especial de Macau, ou um profissional liberal.
  • O requerente de um nome de domínio com base em marca ou patente registada deve ser o titular dessa marca/patente na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Caso o requerente não seja uma sociedade de Macau, ou não tenha presença local, poderemos obter o nome do domínio em representação do cliente.

 

DOCUMENTOS

Os documentos necessários para o pedido de registo do nome do domínio (baseado no registo de marca registada) são os seguintes:

  • A cópia do certificado de registo da marca.
  • A entrega do original ou cópia autenticada da carta de consentimento assinada pelo representante da companhia e a cópia do documento de identificação do representante da sociedade (a pessoa que assina a carta de consentimento).
  • O contacto técnico (como por exemplo, a pessoa de contacto da sociedade, o nome da sociedade, o endereço da mesma, e o endereço electrónico) são também necessários.

 

NOME DE DOMÍNIO EM CARACTERES CHINESES

  • É possível registar o nome de domínio. MO em caracteres chineses, sendo necessário para esse efeito o respectivo registo da marca em caracteres chineses.
  • O registo. MO em caracteres chineses (presumidamente. 澳門  e 澳门) não está disponível em Macau.

 

VALIDADE E RENOVAÇÃO

  • De acordo com o artigo 4.º do novo regulamento (fase geral), o registo é válido por 3 anos e renovável por igual período (de 3 em 3 anos).
  • No entanto, as taxas oficiais devem ser pagas anualmente, e monitorizamos e procedemos ao pagamento das mesmas durante os dois anos seguintes de modo a manter o nome de domínio em vigor.

 

INFORMAÇÃO ADICIONAL

  • O servidor deve estar localizado em Macau e prestar um serviço contínuo.
  • O contacto administrativo do nome do domínio deve ser um membro efectivo da organização que requer o nome do domínio.
  • Pessoas singulares não podem requerer o registo de nome do domínio.
  • Se o nome do domínio for solicitado com base numa sociedade registada na Região Administrativa Especial de Macau, o nome do domínio deve corresponder ao nome da respectiva entidade empresarial. Por exemplo: uma sociedade ABC pode escolher ABC.com.mo ou ABC-xxxx.com.mo ou xxxx-ABC.com.mo.
  • Se o nome do domínio for solicitado com base numa marca registada na Região Administrativa Especial de Macau, deve ser idêntico ao nome indicado na marca registada.
  • Para requerer a alteração do registo de um nome de domínio registado ou de outros elementos registados, o requerente deve submeter os documentos como se de um novo pedido de nome de domínio se tratasse.
  • É permitida a titularidade de múltiplos nomes de domínio mas não se pode requerer nem ser titular de mais de 10 nomes de domínio.

 

 Se as informações precedentes não atenderem às questões que possa ter, não hesite em contactar-nos.